O projeto que trata sobre o aumento do período de licença maternidade para Servidores públicos já foi encaminhado pelo vereador Jonatan Brönstrup.
A licença maternidade pelo período de 180 dias, antes da Lei 11.770 de 09 de setembro de 2008 ser sancionada, já vinha sendo aplicada em algumas cidades e estados, os quais estabeleciam tal período através da aprovação de leis estaduais ou municipais.
De acordo com a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) vários Estados já haviam aprovado leis que estendiam às servidoras públicas o período de licença maternidade para 180 dias.
Há também vários municípios que já haviam aprovado leis que estendiam este benefício, mas que também só atingiam as servidoras públicas das respectivas cidades.
“A importância desse projeto que além de aumentar a imunidade da criança por estar se alimentando com o leite materno por um maior período de tempo, reduzindo o risco de doenças, ainda refletira na economia da cidade quando essas mesmas crianças não necessitarão dos serviços de Saúde Pública tão precocemente”, avaliou o vereador Jonatan Brönstrup
Para servidoras de empresas privadas, já existe um programa chamado “EMPRESA CIDADÔ, ao qual a referida empresa deve se credenciar para poder conceder os mesmos benefícios citados acima para suas colaboradoras.
A licença maternidade pelo período de 180 dias, antes da Lei 11.770 de 09 de setembro de 2008 ser sancionada, já vinha sendo aplicada em algumas cidades e estados, os quais estabeleciam tal período através da aprovação de leis estaduais ou municipais.
De acordo com a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) vários Estados já haviam aprovado leis que estendiam às servidoras públicas o período de licença maternidade para 180 dias.
Há também vários municípios que já haviam aprovado leis que estendiam este benefício, mas que também só atingiam as servidoras públicas das respectivas cidades.
“A importância desse projeto que além de aumentar a imunidade da criança por estar se alimentando com o leite materno por um maior período de tempo, reduzindo o risco de doenças, ainda refletira na economia da cidade quando essas mesmas crianças não necessitarão dos serviços de Saúde Pública tão precocemente”, avaliou o vereador Jonatan Brönstrup
Para servidoras de empresas privadas, já existe um programa chamado “EMPRESA CIDADÔ, ao qual a referida empresa deve se credenciar para poder conceder os mesmos benefícios citados acima para suas colaboradoras.
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