Foi aprovado, por unanimidade o projeto de lei do legislativo n° 006/2010, de autoria do vereador Jonatan Brönstrup, que altera a idade mínima para o transporte coletivo gratuito em Teutônia.
A idade anterior que era de 65 anos, agora baixou para 60 anos para todos os idosos no município de Teutônia.
Ainda podem utilizar o transporte coletivo gratuito pessoas com deficiência física e mental, desde que munidas de laudo expedido pela secretária da Saúde, departamento da assistência social.
A lei passa a vigorar, a partir do momento em que o prefeito municipal sancioná-la.
A idade anterior que era de 65 anos, agora baixou para 60 anos para todos os idosos no município de Teutônia.
Ainda podem utilizar o transporte coletivo gratuito pessoas com deficiência física e mental, desde que munidas de laudo expedido pela secretária da Saúde, departamento da assistência social.
A lei passa a vigorar, a partir do momento em que o prefeito municipal sancioná-la.
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